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Boletim Técnico Maio 2024

SPARS

Last Update há um ano

Índice
  1. Relatório pré-padrão
  2. Próximas regras para publicação no JEU
  3. Próximas regras a publicar pelo CEN/CENELEC
  4. Padrões em desenvolvimento
  5. Consultas técnicas mais relevantes
    • Roupas de alta visibilidade ou visibilidade aprimorada para motoristas de entrega
      • Folheto informativo em formato digital
    • Notícias regulatórias e outros desenvolvimentos
      • Proteção da cabeça
        – prEN 397. Capacetes de Segurança Industrial
        • Proteção contra quedas
        • – prEN 341 – Dispositivos de descida para salvamento
          – FprEN 17235 – Dispositivos de ancoragem permanente e malhas de segurança
        • Economia circular e sustentabilidade
          – normas ISO de sustentabilidade
        • Informações diversas sobre regulamentos

      1. Relatório pré-padrão

      Desde o boletim anterior, a ASEPAL preparou os seguintes relatórios padrão e está disponível para as empresas associadas através do link para acessar a parte privada do site da ASEPAL (para consultá-los, é necessário se identificar na área privada antes de clicar no link)

        Cada relatório de normas contém uma descrição muito breve do projecto em estudo e dos principais aspectos da norma em estudo. Da mesma forma, destacam-se as principais mudanças em relação ao regulamento a ser substituído.

        Relatório de Normas

        Regra que substitui

        Edição planejada pelo CEN

        Edição com data indicativa OJEU

        prEN 17235:2023 – Dispositivos de ancoragem permanente e ganchos de segurança

        Recém-desenvolvido

        Atribuição pendente

        Atribuição pendente


        prEN 12492:2024 – Equipamento de montanhismo. Capacetes para montanhistas. Requisitos de segurança e métodos de ensaio*

        EN 12492:2012

        11/06/2025

        11/06/2026


        2. Próximas regras para publicação no JOUE

        Segue-se uma lista de normas que, uma vez publicadas pelo CEN e/ou pelo CENELEC, deverão ser publicadas pela primeira vez em edições subsequentes do OJEU.

        A publicação destas referências no OJEU será efetuada após uma análise prévia da Comissão Europeia, que decidirá se a norma cumpre os critérios que lhe permitem conceder uma presunção de conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2016/425. Será também a Comissão Europeia a estabelecer a data em que a versão da norma a substituir, quando aplicável, será retirada do OJEU.

        Lembramos que a data de publicação que aparece na tabela acessada através do link disponibilizado ao final desta seção, é a data em que a norma está disponível no CEN em inglês, francês e alemão.

        A data-limite indicada no quadro é a data em que qualquer versão nacional da norma é substituída e substituída pela nova norma. Tradicionalmente, esta data tem sido a utilizada pela Comissão Europeia para fixar a data para a retirada da presunção de conformidade da norma a substituir nas publicações do OJEU. Por isso, indicamos esse prazo como um guia sobre quando a norma que a nova versão substitui poderá perder a presunção de conformidade. No entanto, deve recordar-se que apenas a data no OJEU será válida para efeitos de perda, em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2016/425.

        A tabela, como todas as deste boletim, é ordenada por setor de proteção, depois por prazo estimado e, por fim, por número padrão. A lista pode ser acessada neste link:

        https://drive.google.com/file/d/1vQdcc8ZnDsqrypyff63mJWUsY9ojvmz5/view?usp=sharing


        3. Próximas Orientações para a publicação do CEN/CENELEC

        Segue-se uma previsão das normas harmonizadas que o CEN e/ou o CENELEC deverão editar nos próximos meses.

        Lembramos que, na tabela acessada no link disponibilizado nesta seção, a data de publicação é apenas um processo administrativo que atende aos regulamentos internos do CEN ou do CENELEC e que só é relevante para fins de disponibilização da norma para sua aquisição através dos diferentes órgãos nacionais de normalização. como UNE. Para efeitos de avaliação da conformidade, apenas uma norma cuja referência seja publicada no JOUE deve dar uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais do Regulamento (UE) 2016/425.

        Do mesmo modo, o prazo representa a data em que qualquer versão nacional da norma é substituída e anulada pela nova norma, que coincide geralmente com a data tomada pela Comissão Europeia para fixar como a data de retirada da presunção de conformidade da norma a substituir nas publicações do OJEU. No entanto, deve recordar-se que apenas a data no OJEU será válida para efeitos de perda, em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2016/425.

        A tabela, como todas as deste boletim, é ordenada por setor de proteção, depois por prazo estimado e, por fim, por número padrão. A lista pode ser acessada neste link:

        https://drive.google.com/file/d/1uJ0oCz_kqT50gy2wgvLpIAv5qPbMUz7H/view?usp=sharing


        4. Padrões em desenvolvimento

        Uma lista de normas que estão atualmente em desenvolvimento nos diferentes comitês de padronização é fornecida. Todos os projectos de normas em desenvolvimento estão à disposição dos parceiros para consulta e comentários, se for caso disso. Os comentários recebidos das empresas parceiras serão enviados ao comité nacional, que, por sua vez, os transmitirá ao comité europeu.

        A tabela, como todas as deste boletim, é ordenada por setor de proteção, depois por prazo estimado e, por fim, por número padrão. Tal como na secção 3, o prazo que aparece no quadro é a data em que qualquer versão nacional da norma é substituída e anulada pela nova norma, que geralmente coincide com a data que a Comissão Europeia levou a fixar como a data de retirada da presunção de conformidade da norma a substituir nas publicações do OJEU. A lista pode ser acessada neste link:

        https://drive.google.com/file/d/1sjK2Hrn9nciXAUB2xcSse7qpSAY758jR/view?usp=sharing


        5 Consultas técnicas mais relevantes

        A resolução de dúvidas técnicas é um dos serviços que o departamento técnico da ASEPAL oferece a todas as empresas associadas. Por meio desse serviço, qualquer associado pode levantar dúvidas sobre os regulamentos e a legislação aplicáveis aos EPIs.

        Durante o período desde o último boletim, destacamos os seguintes tópicos levantados por considerarmos que podem ser de interesse de todos os membros.

        5.1 Vestuário de alta visibilidade ou visibilidade melhorada para motoristas de entrega

        Durante este período recebemos várias consultas relacionadas com as normas de alta visibilidade EN ISO 20471 e EN 17353, para situações de alto e médio risco, respetivamente.

        Nas consultas, fomos questionados se existe alguma norma, regulamento ou guia oficial para o tipo de vestuário de alta visibilidade que o setor de entregas deve usar.

        Nesse sentido, deve-se ter em mente que a maioria das disposições legais relativas à saúde e segurança das pessoas em uma ocupação ou setor específico são muito poucas na Espanha (e na Europa), com algumas exceções em setores como, por exemplo, mineração e marinha mercante. Em relação às regras de uso, mesmo nessas áreas, geralmente não há disposições que tornem obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.

        Como regra geral, as medidas preventivas a aplicar a uma profissão devem basear-se nas disposições da Lei 31/1995, relativa à prevenção dos riscos profissionais, que estabelece uma hierarquia das acções preventivas com base na correspondente avaliação dos riscos profissionais. Nessa hierarquia, o uso de EPIs permanece como último recurso.

        Por todas estas razões, importa esclarecer que não existe uma regulamentação específica aplicável aos riscos decorrentes da baixa visibilidade dos estafetas e que o tipo de vestuário a utilizar não está estabelecido em nenhuma disposição específica.

        A proteção a ser utilizada dependerá do tipo e nível de risco presente e que são determinados, em geral, pelas condições de iluminação existentes (principalmente dia e/ou noite), a velocidade dos veículos que podem impactar a pessoa exposta ao trânsito, o tempo e frequência de exposição e o nível de atenção ao trânsito da pessoa. A este respeito, as únicas indicações a este respeito de que tenho conhecimento são os anexos às normas EN ISO 20471 e EN 17353, juntamente com a Nota Técnica de Prevenção do INSST: "NTP 718: Vestuário de sinalização de alta visibilidade"

        5.2 Folheto informativo em formato digital

        No último mês, recebemos questionamentos sobre o status do desenvolvimento da possibilidade de entregar instruções em formato digital.

        Em relação a este assunto, sabemos, através das informações que nos chegam da Federação Europeia de Segurança (FSE), que foi abordado na última reunião do Grupo de Peritos do PPE da Comissão Europeia. Nesta reunião, apesar de a maioria dos países se ter manifestado a favor da ideia apresentada pelo FSE de permitir a entrega digital de instruções, alguns países, incluindo França e Espanha, continuam a insistir que as instruções devem ser entregues em versão impressa, alegando diferentes razões.

        Por isso, foi noticiado que a Comissão Europeia vai alterar o guia de aplicação do regulamento, para clarificar a possibilidade de instruções digitais. Espera-se que esta proposta seja discutida na próxima reunião de Outubro do Grupo de Peritos do PPE. Por outro lado, fomos também informados de que a Comissão está a considerar a possibilidade de promover uma disposição ou texto semelhante, que permita a entrega horizontal de instruções em formato digital, como forma de aliviar os encargos para as empresas que fabricam produtos industriais em geral.

        Manteremos você informado sobre qualquer progresso a esse respeito.


        6. Regulamentação em vigor e outros desenvolvimentos

        Em seguida, transmitimos as informações que nos chegaram, por diferentes meios, sobre outros assuntos relacionados aos EPIs, e que consideramos que podem ser de interesse das empresas associadas.

        6.1 Proteção da cabeça

        6.1.1 PREN 397. Capacetes de Segurança Industrial

        O comité de normalização para a proteção dos cabeças, CEN/TC 158, foi revisto e modificado pela equipa de conformidade de harmonização e deverá ser lançado para a fase de votação formal em meados de junho, o que significa que o processo regulamentar poderá estar concluído em setembro ou outubro de 2024.

        6.2 Proteção contra quedas

        6.2.1 prEN 341. Dispositivos de descida para resgate

        O CEN/TC 160, o comité técnico de normalização responsável pela protecção contra quedas de altura, está a ponderar iniciar o processo de revisão da EN 341:2011. O principal objetivo desta revisão é atualizar os requisitos e métodos de teste dos equipamentos de proteção individual (EPI) contra quedas de altura para se adequar ao atual estado da técnica. Além disso, pretende-se que a norma revista possa oferecer uma presunção de conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/42, cuja referência ainda não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (OJEU).

        Se o projeto de revisão for aprovado, estima-se que a nova norma EN 341 entre em vigor em julho de 2026. O prazo para envio de comentários sobre esta proposta é 15 de julho de 2024.

        6.2.2 FprEN 17235 – Dispositivos de Ancoragem Permanente e Malhas de Segurança

        Como já noticiamos em 2023, a EN 795:2012 sobre dispositivos de ancoragem, está em revisão e só recolherá dispositivos de ancoragem que possam ser transportados e instalados manualmente pelo usuário. O restante dos dispositivos de ancoragem será incluído na prEN 17235, que está em revisão há 8 anos, como padrão para produtos de construção. O objectivo é que a futura norma EN 17235 relativa aos dispositivos de ancoragem permanente possa ser citada no OJEU como uma norma que dá presunção de conformidade com o Regulamento relativo aos produtos de construção. A este respeito, deve ter-se em conta que, no que diz respeito aos produtos de construção, uma norma publicada no JUEO é obrigatória (ao contrário das normas EPI, que são sempre voluntárias).

        Depois de muito trabalho no desenvolvimento da prEN 17235, e de uma redação final que não chegou a consenso em 2023, circulou uma nova minuta dessa norma, cujo estudo pode ser consultado neste mesmo boletim.

        6.3 Economia circular e sustentabilidade

        6.3.1 Normas ISO de Sustentabilidade

        Em 22/05/2024, a ISO publicou as 3 primeiras normas ISO sobre Economia Circular. O objetivo é servir de guia para as organizações para a implementação e mensuração da Economia Circular. É um conjunto de princípios e quadro de implementação, de consenso internacional, e não será uma certificação propriamente dita. As normas publicadas são:

        • ISO 59004: Economia Circular. Vocabulário, princípios e orientações para implementação. Introduz termos e princípios fundamentais para a implementação e facilita a transição das empresas para o modelo de economia circular, com base numa linguagem e abordagem comuns.
        • ISO 59010: Economia Circular. Guia para a transição de modelos de negócios e redes de valor. Orientação detalhada para a transição para modelos circulares, estendendo a ISO 59004 nesses aspectos, para: estabelecer objetivos, identificar áreas-chave de negócios onde a transformação é necessária e orientar a tomada de decisões.
        • ISO 59020: Economia Circular. Medir e avaliar o desempenho da circularidade. Propõe ferramentas para medir e avaliar a circularidade, tanto no nível organizacional quanto para o produto ou serviço.

        Além disso, as seguintes normas ISO estão em desenvolvimento (esperadas em junho ou julho de 2024):

        • ISO 59040: Economia Circular. Folha de circularidade do produto
        • ISO 59014: Gestão Ambiental e Economia Circular. Sustentabilidade e rastreabilidade na recuperação de materiais secundários. Princípios e Requisitos
        1. Informações diversas sobre regulamentos

        Aqui estão algumas atualizações rápidas sobre o marco regulatório para a economia circular, sustentabilidade e reciclagem, e outras notícias de interesse

        Diretiva relativa ao branqueamento de capitais ecológico

        • Descrição: Esta directiva diz respeito às reivindicações ecológicas e ao direito à reparação.
        • Status: Já foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (OJEU) e será transposto para o projeto de lei sobre consumo sustentável.
        • Dependência: Ministério do Consumidor
        • Avanço: Houve apenas uma consulta sobre essa lei. Não está claro se vai esperar pela liberação das duas diretivas restantes antes de avançar.

        Regulamentos de Embalagem

        • Situação: Aguarda-se a confirmação final no Conselho Europeu. Não estão previstas grandes mudanças. O objetivo é aprovar vários dispositivos que estavam emperrados. Espera-se que seja publicado no JOUE antes do final do ano.

        Relatório CEOE: Pegada de Carbono

        • Factos: 81,5% das PME não calculam a sua pegada de carbono. Apenas 20% calculam o escopo 3.

        Treinamento sobre o Regulamento de Combate ao Desmatamento das Importações (EUDR)

        • Implementação: A partir do ano que vem, só poderão ser importados produtos livres de desmatamento legal ou ilegal e que tenham declaração de due diligence.
        • Requisitos: O Regulamento EUDR que começará a ser aplicado no final do ano e proíbe a colocação no mercado da UE das seguintes matérias-primas: soja, cacau, café, borracha, dendê, gado e madeira, e alguns dos seus produtos derivados, se causarem desflorestação ou degradação florestal nos seus países de origem. Devem ser fornecidas informações sobre as zonas de exploração das matérias-primas.



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